Os estudantes do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF) estão vinculados ao cumprimento das regras de assiduidade, de acordo com o estabelecido no Regulamento do MICF. O registo de assiduidade é feito pelo docente em cada aula.
A assistência dos estudantes às aulas práticas é obrigatória, sendo reprovados os estudantes cuja frequência seja inferior a 2/3 das aulas efetivamente lecionadas.
A assistência dos estudantes às aulas laboratoriais é obrigatória, sendo reprovados os estudantes cuja frequência seja inferior a 2/3 das aulas efetivamente lecionadas.
Os estudantes abrangidos por um dos estatutos especiais previstos na lei ficam sujeitos à legislação em vigor no que respeita à assiduidade e avaliação. As faltas às aulas práticas e laboratoriais devem ser sempre devidamente justificadas.
O estatuto especial contempla, nomeadamente:
Para mais informações consulte: o Separador dos Estatutos Especiais.
Justificação de Faltas
Prazo: 5 dias úteis após a falta.
Os pedidos de justificação de falta devem ser formalizados através de Requerimento, com a indicação do dia, da hora e da UC em causa, juntamente com a respetiva justificação/comprovativo para: academicos@ff.ulisboa.pt
Os pedidos são considerados pela Coordenação do Mestrado Integrado da FFUL e caso sejam aceites as faltas são justificadas junto dos docentes responsáveis das Unidades curriculares.
Contacto
Núcleo de Planeamento e de Gestão Académica: academicos@ff.ulisboa.pt