Os estudantes do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF) estão vinculados ao cumprimento das regras de assiduidade, de acordo com o estabelecido em:
O registo de assiduidade é feito pelo docente em cada aula.
A assistência dos estudantes às aulas práticas é obrigatória, sendo reprovados os estudantes cuja frequência seja inferior a 2/3 das aulas efetivamente lecionadas.
A assistência dos estudantes às aulas laboratoriais é obrigatória, sendo reprovados os estudantes cuja frequência seja inferior a 2/3 das aulas efetivamente lecionadas.
Os estudantes abrangidos por um dos Estatutos Especiais previstos na lei ficam sujeitos à legislação em vigor no que respeita à assiduidade e avaliação. As faltas às aulas práticas e laboratoriais devem ser sempre devidamente justificadas.
O Estatuto Especial contempla, nomeadamente:
Para mais informações: Estatutos Especiais
Justificação de Faltas
Prazo: 5 dias úteis após a falta.
Os pedidos de justificação de falta devem ser formalizados, exclusivamente, em formato digital, com a indicação do dia, da hora e da UC em causa, juntamente com a respetiva justificação/comprovativo no Portal Fénix Edu.
Após autenticação no Portal Fénix, o estudante deve aceder ao separador “Pessoal” e, em “Serviços”, clicar em “Requerimentos”. De seguida, deverá clicar em “Criar” para submeter o pedido.
Manual de Justificação de Faltas
Os pedidos são considerados pela Coordenação do Mestrado Integrado da FFUL e, caso sejam aceites, as faltas são justificadas junto dos docentes responsáveis das Unidades Curriculares.
Contacto
Área Académica: academicos@ff.ulisboa.pt