Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais
O Estatuto do Estudante Internacional (EEI) estabelece o regime de acesso e ingresso dos estudantes estrangeiros fora da União Europeia (titulares de um diploma de conclusão do ensino secundário ou equivalente no seu país de origem) no Ensino Superior português, em cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado, através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.
Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do EEI mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem. Excetuam-se deste disposto os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, sendo que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência da aquisição da nacionalidade de um Estado membro da União Europeia produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Elegibilidade
O concurso especial destina-se a estudantes que não têm a nacionalidade portuguesa (artigo 3º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 36/2014).
Não são abrangidos pelo disposto anteriormente:
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 64 -A/2023, de 31 de julho.
Requisitos
A equivalência entre sistemas de ensino é efetuada com base nas tabelas publicadas pelas Portarias 224/2006, de 8 de março e 699/2006, de 12 de julho.
Para informação adicional sobre a equivalência de cursos secundários não portugueses, recomendamos a consulta da página da Direção-Geral do Ensino Superior.
Condições de ingresso
Nota: São aceites as candidaturas de estudantes brasileiros que tenham diploma do Ensino Médio e que fizeram as provas do ENEM no ano da candidatura ou nos três anos anteriores, na área de Ciências da Natureza e suas tecnologias (abrange os conteúdos de Química, Física e Biologia).
Conhecimento da Língua Portuguesa
Apresentar um Diploma DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou um Certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa ou submeter -se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa, sujeita a tabela de emolumentos e preços da ULisboa, e que terá lugar em calendário publicitado anualmente.
Os candidatos que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2) ou um certificado B2 emitido por uma Escola da ULisboa, comprometem-se a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa. A frequência desse curso pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu. No final do ano, o estudante deverá demonstrar que atingiu o nível B2. Enquanto não for atingido o nível B2, o aluno é obrigado a reinscrever -se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.
Vagas: 10 vagas para o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
Ano Letivo 2024/2025
1ª Fase – 10 Vagas:
Nº Candidatos | Colocados | Não Colocados |
5 | 3 | 2 |
2ª Fase – Vagas sobrantes: 7 vagas
Nº Candidatos | Colocados | Não Colocados |
3 | 3 | 0 |
3ª Fase – Vagas sobrantes: 4 vagas
Nº Candidatos | Colocados | Não Colocados |
1 | 1 | 0 |
Prazo para reclamações – até 10 dias após a divulgação dos resultados
Início das aulas – 23 setembro de 2024
O que fazer:
1. Ler o Edital 2024/2025
2. Criar uma conta de utilizador no Portal FenixEdu:
3. Após criação das credenciais de acesso deverá aceder à Plataforma Fénix;
4. Depois de aceder à Plataforma Fénix, no separador Candidato, escolha o Tipo de Candidatura: Mestrado Integrado – Estudante Internacional e preencha os campos solicitados;
5. A candidatura fica completa quando clicar no botão Submeter.
A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos e é acompanhada dos seguintes documentos:
Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Secundário Estrangeiro:
Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Superior Estrangeiro:
São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados.
Os documentos assinalados devem ser emitidos pela entidade competente do país onde foram obtidas as habilitações e quando emitidos por instituições de países extracomunitários, devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia, sendo estas legalizações efetuadas no país de origem dos documentos. Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas.
A matrícula e inscrição são feitas nos prazos estabelecidos no Mapa de Prazos Académicos da FFULisboa.
Propinas da FFULisboa – Estudantes Internacionais
As taxas de matrícula e inscrição são pagas anualmente no início do ano académico.
No ato de matrícula e inscrição é saldada obrigatoriamente 30% da totalidade da propina, acrescida da taxa de inscrição.
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da FFULisboa
e-mail: academicos@ff.ulisboa.pt