Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais

O Estatuto do Estudante Internacional (EEI) estabelece o regime de acesso e ingresso dos estudantes estrangeiros fora da União Europeia (titulares de um diploma de conclusão do ensino secundário ou equivalente no seu país de origem) no Ensino Superior português, em cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado, através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.

Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do EEI mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem. Excetuam-se deste disposto os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, sendo que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência da aquisição da nacionalidade de um Estado membro da União Europeia produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Condições de ingresso

Elegibilidade

O concurso especial destina-se a estudantes que não têm a nacionalidade portuguesa (artigo 3º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 36/2014).

Não são abrangidos pelo disposto anteriormente:
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 64 -A/2023, de 31 de julho.

Requisitos

  • Ser titular de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país (a validação desta titularidade deve ser feita pela entidade competente do país onde a qualificação foi obtida).
  • Ser titular de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

A equivalência entre sistemas de ensino é efetuada com base nas tabelas publicadas pelas Portarias 224/2006, de 8 de março e 699/2006, de 12 de julho.

Para informação adicional sobre a equivalência de cursos secundários não portugueses, recomendamos a consulta da página da Direção-Geral do Ensino Superior.

Condições de ingresso

  • Ter qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam, de acordo com o definido no artigo 4.º do Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa;
  • Ter um nível suficiente de conhecimento da língua portuguesa.
  • Quando o candidato é proveniente de um sistema de ensino estrangeiro, a demonstração dos conhecimentos nas áreas do saber exigidas no n.º 1 pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, regulamentado pela Deliberação nº 974/2015, de 29 de maio.
  • Quando não forem aplicáveis as condições acima, o candidato deve apresentar documentação que comprove a obtenção de aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso.
  • As provas de ingresso usadas deverão ser realizadas no ano civil da candidatura ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.

Nota: São aceites as candidaturas de estudantes brasileiros que tenham diploma do Ensino Médio e que fizeram as provas do ENEM no ano da candidatura ou nos três anos anteriores, na área de Ciências da Natureza e suas tecnologias (abrange os conteúdos de Química, Física e Biologia).

Conhecimento da Língua Portuguesa

  1. A frequência de qualquer um dos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
  2. Os candidatos que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) podem candidatar-se desde que se comprometam a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa.
  3. Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa não têm de apresentar qualquer documento comprovativo do conhecimento dessa língua.
  4. Os candidatos que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa devem:

Apresentar um Diploma DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou um Certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa ou submeter -se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa, sujeita a tabela de emolumentos e preços da ULisboa, e que terá lugar em calendário publicitado anualmente.

Os candidatos que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2) ou um certificado B2 emitido por uma Escola da ULisboa, comprometem-se a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa. A frequência desse curso pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu. No final do ano, o estudante deverá demonstrar que atingiu o nível B2. Enquanto não for atingido o nível B2, o aluno é obrigado a reinscrever -se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.

 

Candidatura

Vagas: 10 vagas para o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

Ano Letivo 2024/2025

1ª Fase – 10 Vagas:

  • Período de candidatura: de 2 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024
  • Divulgação dos resultados: até 7 de março de 2024
  • Divulgação de vagas sobrantes: até 1 de abril de 2024
  • Resultados:
Nº Candidatos Colocados Não Colocados
5 3 2

 

2ª Fase – Vagas sobrantes: 7 vagas

  • Período de candidatura: de 3 de abril a 24 de maio de 2024
  • Divulgação dos resultados: até 21 de junho de 2024
  • Divulgação de vagas sobrantes: até 15 de julho de 2024
  • Resultados:
Nº Candidatos Colocados Não Colocados
3 3 0

 

3ª Fase – Vagas sobrantes: 4 vagas

  • Período de candidatura: de 1 a 31 de julho de 2024
  • Divulgação dos resultados: até 16 de agosto de 2024
  • Resultados:
Nº Candidatos Colocados Não Colocados
1 1 0

 

Prazo para reclamações – até 10 dias após a divulgação dos resultados

Início das aulas – 23 setembro de 2024

O que fazer:

1. Ler o Edital 2024/2025

2. Criar uma conta de utilizador no Portal FenixEdu:

  • Caso nunca tenha sido aluno da FFULisboa deve necessariamente realizar um pré-registo na Plataforma FenixEdu.
  • Se é ex-aluno da FFULisboa e já teve conta de estudante Campus/Edu deve aceder à Plataforma FenixEdu e autenticar-se com os dados da sua conta.
  • Caso tenha perdido o acesso à sua conta, pode recuperar a senha na área de utilizadores da ULisboa.
  • Se é ex-aluno da FFULisboa e nunca teve conta Campus/Edu deve enviar um email para academicos@ff.ulisboa.pt indicando o nome completo e número de documento de identificação.

3. Após criação das credenciais de acesso deverá aceder à Plataforma Fénix;

4. Depois de aceder à Plataforma Fénix, no separador Candidato, escolha o Tipo de CandidaturaMestrado Integrado – Estudante Internacional e preencha os campos solicitados;

5. A candidatura fica completa quando clicar no botão Submeter.

 

Documentos

A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos e é acompanhada dos seguintes documentos:

Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Secundário Estrangeiro:

  1. Cópia do Cartão de Cidadão Estrangeiro ou Passaporte;
  2. Declaração, sob compromisso de honra, que não possui a nacionalidade portuguesa;
  3. Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente, ou, se a qualificação não corresponder ao ensino secundário português, documento comprovativo de que a qualificação faculta o acesso ao ensino superior. O documento deve estar validado pela entidade competente do país;
  4. Documento que comprove a classificação final no ensino secundário português ou equivalente, indicando a escala de classificação;
  5. Documento comprovativo da aprovação nas provas de ingresso definidas para o curso a que se candidata (Física e Química, Biologia e Geologia) ou documento que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação em exames finais/componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso acima referidas. As provas de ingresso deverão ter sido realizadas no ano civil ou nos 3 anos civis anteriores ao da candidatura;
  6. Declaração do nível de língua portuguesa;
  7. Documento comprovativo de frequência do ensino superior e certificado das classificações obtidas nas disciplinas realizadas bem como o plano de estudos do curso de origem e Programas e Cargas Horárias das disciplinas concluídas (só para candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiro).

Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Superior Estrangeiro:

  1. Cópia do documento de identificação;
  2. Declaração, sob compromisso de honra, que não possui a nacionalidade portuguesa;
  3. Certidão de curso de ensino secundário legalmente equivalente ao português, com discriminação das disciplinas efetuadas, bem como dos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário consideradas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam;
  4. Certidão comprovativa de matrícula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, com menção de que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa;
  5. Certidão das unidades curriculares concluídas no curso e instituição de origem, com os correspondentes créditos (ECTS) e as classificações obtidas, com explicitação da escala de classificação utilizada no país de origem e com a indicação da média provisória às décimas;
  6. Plano de estudos do curso autenticado pela instituição de origem;
  7. Fotografia tipo passe, a cores.

São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados.

Os documentos assinalados devem ser emitidos pela entidade competente do país onde foram obtidas as habilitações e quando emitidos por instituições de países extracomunitários, devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia, sendo estas legalizações efetuadas no país de origem dos documentos. Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas.

Matrícula e Inscrição

A matrícula e inscrição são feitas nos prazos estabelecidos no Mapa de Prazos Académicos da FFULisboa.

Propinas e Emolumentos

  • Taxa de candidatura: 60,00 €
  • Taxa de matrícula: 25,00 €
  • Propina: 7.000,00 € /ano:

Propinas da FFULisboa – Estudantes Internacionais

As taxas de matrícula e inscrição são pagas anualmente no início do ano académico.

No ato de matrícula e inscrição é saldada obrigatoriamente 30% da totalidade da propina, acrescida da taxa de inscrição.

 

 

Legislação

Contactos

Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da FFULisboa
e-mail: academicos@ff.ulisboa.pt

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