Perguntas Frequentes

Acesso

Depende do curso para o qual pretende ingressar. Leia as condições de candidatura associadas a cada curso da FFULisboa.

Aluno a tempo parcial

De acordo com o Regulamento de aluno em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa considera-se aluno em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa aquele que, num determinado ano letivo, inscreve-se num número de unidades curriculares que perfaz um máximo de 30 ECTS num ciclo de estudos conducente a obtenção de um grau de licenciado ou de mestre.

Basta preencher o formulário disponível no Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da FFULisboa. Este formulário deve ser entregue no início de cada ano letivo, no ato da matrícula ou renovação de inscrição, nos prazos fixados para esse efeito.

O aluno que requeira a inscrição como aluno em regime geral a tempo parcial paga um valor correspondente a 65% da propina devida pelo aluno em regime geral a tempo integral.

Os estudantes em regime geral a tempo parcial gozam de um regime especial de prescrição de matrícula.

Assiduidade

A assistência dos alunos às aulas práticas e laboratoriais é obrigatória, sendo reprovados os alunos cuja frequência seja inferior a 2/3 das aulas lecionadas. Os alunos com o estatuto de trabalhador estudante não estão sujeitos a esta obrigatoriedade.

As mães e pais estudantes podem beneficiar de um regime especial de faltas de acordo com o que está fixado na Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto

Avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos das unidades curriculares é feita de acordo com as normas constantes no regulamento de cada ciclo de estudos da FFULisboa.

O aproveitamento no ensino prático e laboratorial é válido por três anos, incluindo o ano letivo em que se obtém aproveitamento e nos dois anos seguintes, desde que não ocorram mudanças significativas no respetivo programa e alguma situação de exceção aprovada pelo Conselho Pedagógico da FFULisboa.

No final do período letivo relativo a cada semestre há uma época normal de exames, com a duração de três semanas e uma época de recurso, com a duração de duas semanas. Na época normal o aluno pode prestar provas de exame final em todas as unidades curriculares desde que reúna as condições indicadas no Regulamento do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF).

A época normal realiza-se no final de cada semestre, de acordo com o calendário fixado pelo Conselho Pedagógico da FFULisboa. Na época de recurso relativa a cada semestre os alunos podem prestar provas de exame final a todas as unidades curriculares a cujo exame na época normal não tenham comparecido, tenham desistido ou reprovado.

A época de recurso realiza-se após a época normal, com a duração de duas semanas e de acordo como calendário fixado pelo Conselho Pedagógico da FFULisboa.

Existe ainda a época especial, destinada aos alunos a quem faltem três unidades curriculares em atraso para a conclusão da parte escolar do MICF. Poderão, igualmente, ser abrangidos por esta época os estudantes que detenham um estatuto especial, nomeadamente:
a) Mães e Pais Estudantes, Grávidas, Puérperas e Lactantes;
b) Estudantes dirigentes do ensino superior;
c) Estudantes praticantes de desporto de alto rendimento;
d) Estudantes atletas em representação da Universidade de Lisboa;
e) Estudantes atletas em representação da FFULisboa;
f) Estudantes com Necessidades Educativas Especiais;
g) Trabalhadores Estudantes;
h) Estudantes Militares.

Sim, o aluno tem direito de acesso à consulta dos elementos escritos nos quatro dias úteis após a divulgação das classificações. Se o aluno discordar da classificação pode requerer durante o prazo de consulta das provas, a sua reapreciação mediante requerimento ao Conselho Pedagógico da FFULisboa e pagamento do valor fixado para o efeito.

Sim, o aluno que pretende melhorar a avaliação final de uma unidade curricular pode fazê-lo uma única vez ao longo do seu ciclo de estudos numa das duas épocas de avaliação (normal e/ou recurso) seguintes à época em que obteve aprovação. O aluno deve efetuar a inscrição no Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da FFULisboa até três dias úteis antes da realização do exame da unidade curricular que pretende melhorar, utilizando o formulário disponível para o efeito.

Bolsas de estudo

A candidatura a bolsa de estudo é preenchida e submetida diretamente na área reservada do estudante da Plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior (BeOn)

Para obtenção das credenciais de acesso é necessária a criação de um pré-registo que pode ser solicitado junto dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Para os candidatos à matrícula e inscrição num curso da FFULisboa através do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público (CNAES), a solicitação do código das credenciais de acesso é feita no ato da candidatura ao CNAES.

Sim, no âmbito do programa de Bolsas de Doutoramento da ULisboa, iniciativa que envolve a Reitoria e as Escolas da Universidade. Em cada ano letivo são definidas as vagas abertas por Escola e as condições de acesso. Informação adicional disponível em https://www.ulisboa.pt/v1/info/bolsas-de-doutoramento

A candidatura a bolsa de estudo é preenchida e submetida diretamente na área reservada do estudante da Plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior (BeOn)

Para obtenção das credenciais de acesso é necessária a criação de um pré-registo que pode ser solicitado junto dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Para os candidatos à matrícula e inscrição num curso da FFULisboa através do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público (CNAES), a solicitação do código das credenciais de acesso é feita no ato da candidatura ao CNAES.

Sim, no âmbito do programa de Bolsas de Doutoramento da ULisboa, iniciativa que envolve a Reitoria e as Escolas da Universidade. Em cada ano letivo são definidas as vagas abertas por Escola e as condições de acesso. Informação adicional disponível em https://www.ulisboa.pt/v1/info/bolsas-de-doutoramento

Cartão de estudante

O cartão de estudante é emitido pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) no início do ano letivo, dispondo o estudante de duas opções:

  1. Cartão de identificação, sem vertente bancária
  2. Cartão de identificação associado a uma conta bancária na CGD

Posso solicitar a emissão do cartão:

  • Presencialmente: dirija-se a uma agência da CGD ou a um stand. Neste caso ser-lhe-á entregue de imediato um cartão provisório.
  • Online: irá necessitar de Chave Móvel Digital para submeter o pedido.

Na opção online, os cartões com vertente bancária são enviados para a morada dos alunos e os cartões sem vertente bancária são enviados para as escolas.

Para obter o cartão de identificação online deverá proceder da seguinte forma:

  1. Aceder ao Portal Fénix Edu e em Pessoal » Área Pessoal » Cartão de Identificação;
  2. Selecione “Enviar dados” para enviar os dados necessários para a emissão do cartão;
  3. Selecione “Finalizar” para ser autenticado e finalizar o processo. Esta operação irá redirecioná-lo para o site da CGD, para solicitar o seu cartão.

Certidões e Certificados

Os alunos que necessitem deste documento devem apresentar o comprovativo de inscrição e respetivos horários no Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da FFULisboa durante o horário de atendimento em vigor.
Após verificação os horários serão carimbados e rubricados.

O aluno pode requerer o Certificado de Conclusão de Curso e a Certidão de Registo de Grau presencialmente no Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da FFULisboa através de e-mail para academicos@ff.ulisboa.pt.

O aluno que concluiu um ciclo de estudos (1.º, 2.º ou 3.º) na FFULisboa e pretende obter uma Certidão de Conclusão de Curso só o pode fazer após solicitar a Certidão de Registo que certifica a titulação de um curso, acompanhada do respetivo Suplemento ao Diploma.
Formulários disponíveis aqui.

É um documento que certifica a titulação de um curso, reunindo as seguintes características:

  • A Certidão de Registo é emitida em língua portuguesa.
  • Das Certidões de Registo correspondentes aos graus de Licenciado, de Mestre e de Doutor constarão obrigatoriamente os elementos mencionados no Despacho n.º 9753/2013, de 24 de julho.
  • A Certidão de Registo é acompanhada do correspondente Suplemento ao Diploma no qual consta as atividades extracurriculares exercidas pelo aluno, desde que o mesmo o requeira e faça prova das mesmas, mediante a apresentação de documento comprovativo, não podendo estas serem em número superior de cinco.

Tome nota!

A Certidão de Registo poderá igualmente ser emitida em língua inglesa a pedido do interessado.

Nos documentos em língua inglesa a indicação do grau ou título mantém a designação em língua portuguesa, sendo a área de formação, ramo ou especialidade, referidas em língua inglesa.

O interessado poderá solicitar uma 2.ª via da Certidão de Registo a qual mencionará no verso esta situação.

A emissão de uma Certidão de Registo em idioma diferente do utilizado na primeira emissão será considerada como uma 2.ª via.

Pela emissão dos documentos comprovativos de grau, bem como das 2.ªs vias, são devidos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

É um documento que comprova a conclusão de um grau, reunindo as seguintes características:

  • Apenas é emitida a pedido do interessado.
  • É emitida em língua portuguesa.
  • Das Carta de Curso correspondentes aos graus de Licenciado, de Mestre e de Doutor constarão obrigatoriamente os elementos mencionados no Despacho n.º 9753/2013, de 24 de julho.

 

Tome nota!

A Carta de Curso poderá igualmente ser emitida em língua inglesa a pedido do interessado.

Nos documentos em língua inglesa a indicação do grau ou título mantém a designação em língua portuguesa, sendo a área de formação, ramo ou especialidade, referidas em língua inglesa.

O interessado poderá solicitar uma 2.ª via da Carta de Curso, a qual mencionará no verso esta situação.

A emissão de uma Carta de Curso em idioma diferente do utilizado na primeira emissão será considerada como uma 2.ª via.

Pela emissão dos documentos comprovativos de grau, bem como das 2.ªs vias, são devidos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

Conta Campus@ULisboa

Estatutos especiais

Os alunos podem solicitar os seguintes estatutos:
a) Mães e Pais Estudantes, Grávidas, Puérperas e Lactantes;
b) Dirigentes do Ensino Superior;
c) Trabalhador Estudante;
d) Estudantes Militares;
e) Bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários;
f) Praticante de confissões religiosas;
g) Estudante Atleta;
h) Estudantes com Necessidades Educativas Especiais;

Informação relacionada: Despacho n.º 05/2020

Todos aqueles que constem do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Inscrição

Sem prejuízo do pagamento da prestação de propinas já vencida, o aluno pode requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que frequenta (artigo 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa). O requerimento deve ser redigido e apresentado ao Diretor da FFULisboa. A anulação da inscrição determina a anulação da matrícula e a consequente perda de vínculo à Universidade de Lisboa.

Passe sub23@superior.tp

O passe sub23 destina-se a estudantes do ensino superior, público ou privado, com idade até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Ação Social Direta no Ensino Superior ou estejam inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

O cartão é requisitado junto dos operadores de transporte, mediante entrega da Declaração de Matrícula sub23.

A declaração é requerida, exclusivamente, em formato online, com Assinatura Digital (CMD), através do Portal FenixEdu.

Pré-requisito

Na FFULisboa apenas é exigido o Pré-Requisito B para os interessados no Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas que se candidatam no âmbito do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

O Pré-Requisito B (Grupo Comunicação interpessoal) visa comprovar a ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia. Neste âmbito, o candidato tem de entregar, no ato da matrícula e inscrição na FFULisboa, uma declaração médica comprovativa de que satisfaz o pré-requisito.

É obrigatório que a declaração médica seja emitida nos termos do modelo existente para o efeito.

Propinas

  1. Quando o aluno está inscrito na FFULisboa em regime geral a tempo parcial, ou seja aquele que, num determinado ano letivo, se inscreva num número de unidades curriculares que perfaça um máximo de 30 créditos (ECTS), num ciclo de estudos conducente a obtenção de um grau de licenciado, de mestre e de doutor.
  2. Quando o aluno do ciclo de estudos de mestrado integrado, em regime geral a tempo parcial está inscrito num máximo de duas unidades curriculares correspondentes no máximo a 14 ECTS, e esteja em condições de concluir o curso nesse ano letivo. Neste caso paga o valor correspondente à taxa, em vigor, fixada para a frequência de unidades curriculares isoladas.

O aluno fica sujeito ao pagamento de juros de mora sobre o valor da propina em débito. Fica ainda sujeito às sanções previstas no artigo 11.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa.

Seguro Escolar

Suplemento ao Diploma

É um documento bilingue (Português e Inglês) que é emitido gratuitamente pelas instituições de ensino superior como sendo um documento complementar à Certidão de Registo de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento. Neste documento são disponibilizadas informações sobre a natureza, nível, contexto e conteúdo dos estudos concluídos pelo titular do curso. Poderão também constar neste documento as atividades extracurriculares (máximo cinco) exercidas pelo aluno, desde que o mesmo o requeira e faça prova das mesmas, mediante a apresentação de documento comprovativo.

Unidades curriculares

De acordo com o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa, podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares:
a) Estudantes de qualquer Escola da ULisboa, ou de um ciclo de estudos que funcione na dependência direta da Reitoria, inscritos em ciclos de estudos distintos do ciclo ao qual pertence essa unidade curricular;
b) Estudantes de qualquer Escola da ULisboa, ou de um ciclo de estudos que funcione na dependência direta da Reitoria, inscritos num ciclo de estudos ao qual pertence essa unidade curricular como opcional, que a pretendam realizar para além das requeridas para a conclusão do correspondente Plano de Estudos;
c) Estudantes externos à ULisboa, inscritos em ciclos de estudos de outra instituição de ensino superior;
d) Outros interessados, sem qualquer vínculo a instituições de ensino superior, desde que maiores de 16 anos.

Através deste regime não são admitidas candidaturas a unidades curriculares dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto/seminário de tese/tese ou outras unidades curriculares da mesma natureza. Em cada ano letivo, o número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar o total de 30 ECTS. Para informações complementares, consulte o Despacho n.º 6/2014 e o respetivo Anexo.

  1. Alunos sem ECTS em atraso: estes alunos deverão inscrever-se a todas as Unidades Curriculares do ano para o qual transitaram, perfazendo um total de 60 ECTS.
  2. Alunos com um número inferior ou igual a 24 ECTS em atraso: estes alunos devem inscrever-se obrigatoriamente em todas as unidades curriculares em atraso e, no máximo, em 60 ECTS correspondentes a novas unidades curriculares do ano curricular para o qual transitaram ou do seguinte. No total, o aluno só pode inscrever-se em 84 ECTS.
  3. Alunos com mais de 24 ECTS em atraso: estes alunos devem inscrever-se obrigatoriamente em todas as unidades curriculares em atraso e, no máximo, em 60 ECTS correspondentes ao ano curricular onde estão colocados ou do seguinte. No total, o aluno só pode inscrever-se em 84 ECTS.

Caso pretenda frequentar unidades curriculares que não constem do seu plano curricular, deve consultar previamente o Despacho n.º 6/2014 e o respetivo Anexo.

A classificação obtida em cada unidade curricular isolada não é ponderada para efeitos de cálculo de média de conclusão do curso, ficando, no entanto, registada no Suplemento ao Diploma e no Certificado de Conclusão do Curso.

Sim, desde que submeta o pedido de acordo com as condições exigidas para o efeito.
Informação detalhada disponível no Regulamento de Creditação.

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