Estatutos Especiais

Em determinadas situações previstas na legislação, os estudantes podem beneficiar de estatutos especiais e usufruir de regalias, desde que comprovem que cumprem os requisitos necessáriospara requerer o respetivo estatuto.

Prazos: Consulte o Mapa de Prazos Académicos

Como: Os pedidos são solicitados exclusivamente através da plataforma Fénix, na área Pessoal » Serviços » Requerimentos.

  1. Consultar a Circular Informativa n.º 1/AA/2024 – Pedido e Concessão de Estatutos Especiais.
  2. Reunir a documentação exigida para o estatuto especial pretendido.
  3. Ler o Manual de Pedido de Estatutos Especiais.

Só são considerados os pedidos corretamente instruídos com a documentação exigida.

Praticantes de Confissões Religiosas

São beneficiários do estatuto os estudantes que professem confissões religiosas que santifiquem dias da semana diversos de Domingo.

Documentação a submeter no Fenix

  • Declaração subscrita por entidade responsável da confissão religiosa, na qual se declare que o estudante professa essa confissão.

Benefícios

  • Dispensa da frequência de aulas nos dias da semana consagradas ao repouso e culto pelas respetivas confissões religiosas, mediante requerimento do estudante.
  • Possibilidade de realização de provas de avaliação em dia diverso da semana se a data destas coincidir com o dia dedicado ao repouso e ao culto pelas respetivas confissões religiosas.

Legislação aplicável

Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001 – artigo 14.º)
Portaria n.º 947/87

Mães e Pais Estudantes, Grávidas, Puérperas e Lactantes

Documentação a submeter no Fenix

  • Atestado médico que comprove a gravidez, com indicação da data prevista para o parto.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Justificação de faltas para consultas pré-natais, parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
  • Adiamento da apresentação ou entrega de trabalhos.

Legislação aplicável
Medidas de apoio social às mães e pais estudantes (Lei n.º 90/2001)

Documentação a submeter no Fenix

  • Assento de nascimento do filho/a.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Justificação de faltas para consultas pré-natais, parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
  • Adiamento da apresentação ou entrega de trabalhos.

Legislação aplicável
Medidas de apoio social às mães e pais estudantes (Lei n.º 90/2001)

Documentação a submeter no Fenix

  • Assento de nascimento do filho/a.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Justificação de faltas por assistência na doença, acidente ou hospitalização de filho.

Legislação aplicável
Medidas de apoio social às mães e pais estudantes (Lei n.º 90/2001)

Documentação a submeter no Fenix

  • Documento médico comprovativo de doença do filho/a.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Justificação de faltas por assistência na doença, acidente ou hospitalização de filho.

Legislação aplicável
Medidas de apoio social às mães e pais estudantes (Lei n.º 90/2001)

Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE)

Considera-se Estudantes com Necessidades Educativas Especiais o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades especificas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas, nos termos da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto.

Documentação a submeter no Fenix

  • Relatório(s) ou parecer(es) comprovativo(s), emitido(s) por especialistas (médicos, psicólogos, terapeutas da fala ou outros indicados para cada caso específico).

O(s) relatório(s) ou parecer(es) devem explicitar o tipo de incapacidade e a sua gravidade, em função do trabalho a desenvolver pelo aluno durante a frequência universitária, designadamente:

  • No caso de incapacidade na área da visão, a avaliação da acuidade e campo visual em cada olho, com a melhor correção;
  • No caso de problemas de audição, a avaliação das capacidades auditivas de cada ouvido, com a melhor correção;
  • No caso de incapacidade motora, informação sobre os membros afetados;
  • No caso de doenças crónicas, informação sobre as suas implicações funcionais;
  • No caso de doença mental, informação sobre o tipo de patologia, bem como o grau de comprometimento ao nível cognitivo, emocional, social e em relação a normal adaptação ao contexto envolvente;
  • No caso de dificuldades de aprendizagem específicas, como dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia ou outras, um relatório em que venha referido o tipo e grau de comprometimento ao nível da compreensão ou produção de material escrito.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Prioridade em qualquer ato de inscrição, matrícula, escolha de turmas e horários;
  • Possibilidade da presença de um terceiro elemento (ex. animal);
  • Adequação da avaliação às necessidades de cada aluno;
  • Regime especial de prescrição.
    .

Legislação aplicável

Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 6255/2016)

Estudantes Militares

Estudantes que prestem serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, nos termos e para efeitos previstos na Lei de Serviço Militar.

Documentação a submeter no Fenix

  • Comprovativo da situação militar emitido pela entidade competente.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Prioridade na escolha de horários;
  • Dispensa de frequência de um nº mínimo de aulas por unidade curricular a combinar com o docente responsável da UC;
  • Dispensa do regime de prescrições;
  • Dispensa de prestar provas se coincidente com operações militares;
  • Possibilidade de prestar provas em datas alternativas caso coincidam com operações militares.

Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro

Dirigentes do Ensino Superior

Documentação a submeter no Fenix

  • Cópia da Ata da tomada de posse devidamente autenticada.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Relevação de faltas às aulas quando motivadas pela comparência em atividades ou reuniões dos órgãos a que pertençam no caso de estas coincidirem com o horário letivo (deverá apresentar nos Serviços Académicos documento comprovativo em 48h);
  • Requerer até cinco exames/ano letivo, além dos exames nas épocas normais e especiais, até ao máximo de dois por disciplina (a solicitar no início de cada semestre junto dos Serviços Académicos);
  • Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios;
  • Realizar noutra data, a combinar com os docentes, testes escritos coincidentes com atividades associativas inadiáveis.

Legislação aplicável
Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto

Documentação a submeter no Fenix

  • Cópia do termo de posse ou da ata do escrutínio eleitora devidamente autenticada.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Relevação de faltas às aulas quando motivadas pela comparência em atividades ou reuniões dos órgãos a que pertençam no caso de estas coincidirem com o horário letivo (deverá apresentar nos Serviços Académicos documento comprovativo em 48h);
  • Requerer até cinco exames/ano letivo, além dos exames nas épocas normais e especiais, até ao máximo de dois por disciplina (a solicitar no início de cada semestre junto dos Serviços Académicos);
  • Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios;
  • Realizar noutra data, a combinar com os docentes, testes escritos coincidentes com atividades associativas inadiáveis.

Legislação aplicável
Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto

Documentação a submeter no Fenix

  • Documento comprovativo da sua eleição ou tomada de posse emitido pela entidade competente.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Relevação de faltas às aulas quando motivadas pela comparência em atividades ou reuniões dos órgãos a que pertençam no caso de estas coincidirem com o horário letivo (deverá apresentar nos Serviços Académicos documento comprovativo em 48h);
  • Requerer até cinco exames/ano letivo, além dos exames nas épocas normais e especiais, até ao máximo de dois por disciplina (a solicitar no início de cada semestre junto dos Serviços Académicos);
  • Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios;
  • Realizar noutra data, a combinar com os docentes, testes escritos coincidentes com atividades associativas inadiáveis.

Legislação aplicável
Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto

Documentação a submeter no Fenix

  • Documento emitido pela direção da Associação onde conste a inscrição da Associação no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e o nome dos membros beneficiários o estatuto de dirigente associativo jovem.

Benefícios

  • Relevação de faltas às aulas quando motivadas pela comparência em atividades ou reuniões dos órgãos a que pertençam no caso de estas coincidirem com o horário letivo (deverá apresentar nos Serviços Académicos documento comprovativo em 48h).

Legislação aplicável
Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto

Trabalhador Estudante

Documentação a submeter no Fenix

  • Declaração atualizada e carimbada da entidade patronal devidamente autenticada, indicando:
    – O nome do trabalhador;
    – N.º de segurança social;
    – N.º contribuinte do trabalhador;
    – Horário de trabalho e data de início e fim do contrato de trabalho.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Prioridade na escolha de horários;
  • Dispensa de frequência de um nº mínimo de aulas por unidade curricular a combinar com o docente responsável da UC;
  • Dispensa do regime de prescrições.

Legislação aplicável
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (art.º 89.º e 96.º)
Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro (art.º 12º)

Documentação a submeter no Fenix

  • Declaração comprovativa de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social;
  • Declaração de início/reinício da atividade emitida pela Repartição de Finanças e/ou cópia dos 2 últimos recibos por prestação de serviços.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Prioridade na escolha de horários;
  • Dispensa de frequência de um nº mínimo de aulas por unidade curricular a combinar com o docente responsável da UC;
  • Dispensa do regime de prescrições;
  • Os estudantes de 2.º ciclo podem usufruir da prorrogação máxima de 2 anos (quatro semestres), finda a qual, prescreve o direito à matrícula.

Legislação aplicável
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (art.º 89.º e 96.º)
Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro (art.º 12º)
Lei n.º 35/2014, de 20/06/2014
Lei n.º 100/2019, de 06/09/2019

Documentação a submeter no Fenix

  • Documento comprovativo do reconhecimento do estatuto de cuidador informal, emitido pelo Instituto da Segurança Social.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Prioridade na escolha de horários;
  • Dispensa de frequência de um nº mínimo de aulas por unidade curricular a combinar com o docente responsável da UC;
  • Dispensa do regime de prescrições;
  • Os estudantes de 2º ciclo podem usufruir da prorrogação máxima de 2 anos (quatro semestres), finda a qual, prescreve o direito à matrícula.

Legislação aplicável
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (art.º 89.º e 96.º)
Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro (art.º 12º)
Lei n.º 35/2014, de 20/06/2014
Lei n.º 100/2019, de 06/09/2019

Documentação a submeter no Fenix

  • Documento emitido pelo Instituto de Emprego e Formação profissional (IEFP), comprovativo da frequência do curso ou programa.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Prioridade na escolha de horários;
  • Dispensa de frequência de um nº mínimo de aulas por unidade curricular a combinar com o docente responsável da UC;
  • Dispensa do regime de prescrições;
  • Os estudantes de 2º ciclo podem usufruir da prorrogação máxima de 2 anos (quatro semestres), finda a qual, prescreve o direito à matrícula.

Legislação aplicável
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (art.º 89.º e 96.º)
Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro (art.º 12º)
Lei n.º 35/2014, de 20/06/2014
Lei n.º 100/2019, de 06/09/2019

Bombeiro dos Corpos Profissionais, Mistos ou Voluntários

Estudante membros dos bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo

Documentação a submeter no Fenix

  • Declaração comprovativa emitida pela Corporação em que se encontre inserido.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Prioridade na escolha de horários;
  • Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
  • Possibilidade de realização, em diferente data, de provas de avaliação a que não tenha podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento de atividade operacional;
  • Reembolso das propinas e taxas de inscrição caso tenham aproveitamento no ano anterior.

Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho

Estudante-Atleta

Documentação a submeter no Fenix

  • Declaração atualizada e carimbada comprovativa emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) ou pela federação desportiva.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Prioridade na escolha de horários;
  • Dispensa das aulas durante o período de preparação e participação em competições desportivas (deverá apresentar nos Serviços Académicos documento comprovativo).

Legislação aplicável
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (art.º 89.º e 96.º)
Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro (art.º 12º)
Lei n.º 35/2014, de 20/06/2014
Lei n.º 100/2019, de 06/09/2019

Documentação a submeter no Fenix

  • Comprovativo emitido pelos serviços desportivos competentes, da participação nos campeonatos e competições desportivas previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, ou ainda na 1.ª ou 2.ª divisões dos Campeonatos Universitários de Lisboa (CUL).

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Prioridade na escolha de horários;
  • Relevação de faltas às aulas para comparência em competições oficiais da modalidade que representam (deverá apresentar nos Serviços Académicos documento comprovativo).

Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril
Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa

Documentação a submeter no Fenix

  • O Departamento Desportivo da AEFFUL deverá apresentar a lista dos alunos inscritos nas suas equipas/modalidades e o estudante deve apresentar uma declaração de honra em como é estudante da FFUL e da modalidade em questão.

Benefícios

  • Acesso à época especial;
  • Relevação de faltas às aulas para comparência em competições oficiais da modalidade que representam (deverá apresentar nos Serviços Académicos documento comprovativo);
  • Possibilidade de alteração da data de momento de avaliação, desde que coincidente com campeonatos e competições.

Legislação aplicável
Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa

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