O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.
Existem três tipos de reconhecimento em Portugal.
Reconhecimento Automático
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional.
Consulte o elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus estrangeiros e a informação da Direção Geral do Ensino Superior, para verificar se o reconhecimento automático é aplicável ao seu diploma.
Reconhecimento de Nível
É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
O requerimento de reconhecimento de nível é objeto de deliberação fundamentada por parte de um júri.
O reconhecimento de nível pode ainda ser baseado em precedência, desde que estejam reunidos cumulativamente os seguintes elementos:
Reconhecimento Específico
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras, de nível, objetivos e natureza idênticos aos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos pelas instituições de ensino superior portuguesas.
De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, os interessados devem apresentar um dos seguintes documentos que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição.
Sempre que o titular do grau ou diploma requerer uma classificação final na escala de classificação portuguesa, a classificação é a constante do diploma ou de documento emitido pelas autoridades competentes da instituição de ensino superior estrangeira, se a instituição adotar a escala de classificação idêntica à portuguesa. Se a instituição adotar uma escala diferente, a classificação é a resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa.
Para além da documentação acima mencionada, os pedidos de reconhecimento específico devem ainda ser instruídos com os seguintes documentos:
Os documentos referidos em 2. e 3. são dispensados nas situações em que a sua apresentação não foi exigida para a obtenção do grau académico que pretende ver reconhecido, devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.
O pedido é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento do formulário online da Direção-Geral do Ensino Superior.
O pedido pode igualmente ser feito na Reitoria da Universidade de Lisboa. Neste caso, o requerente deve apresentar o diploma ou certificado original e o documento de identificação e deve trazer numa pen-drive todos os documentos digitalizados para submeter (cada ficheiro pode ter até 4 MB, já que o formulário não aceita ficheiros de maior dimensão). O pagamento dos emolumentos pode ser feito no ato de entrega dos documentos.
Se pretender submeter o pedido à distância, deve certificar-se que todos os dados introduzidos estão completos (nome, contactos, entre outros). O formulário online apenas aceita a submissão de ficheiros que tenham até 4 MB, pelo que os ficheiros maiores devem ser repartidos em vários, identificados com o mesmo nome, seguidos de “1”, “2”, “3”, etc. Se solicitar reconhecimento automático, no campo “Ciclo de Estudos” deve indicar “Bolonha” caso o seu curso tenha sido realizado numa universidade europeia após a implementação deste processo, “Pré-Bolonha” caso tenha sido anterior e “Outros” caso tenha realizado o seu curso nos EUA, Canadá ou Brasil (países incluídos no elenco de deliberações). No campo seguinte, referente ao Grau, deve selecionar o Grau que corresponde àquele que lhe foi conferido pela Universidade estrangei
A contagem dos prazos:
Reconhecimento automático: 30 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
Reconhecimento de nível: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
Reconhecimento de nível baseado em precedência: 30 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
Reconhecimento específico: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica
Telefone: 217946400
E-mail: reconhecimentograu@ff.ulisboa.pt