O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
Existem três tipos de reconhecimento em Portugal.
Reconhecimento Automático
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional.
Consulte o elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus estrangeiros e a informação da Direção Geral do Ensino Superior, para verificar se o reconhecimento automático é aplicável ao seu diploma.
Reconhecimento de Nível
É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
O requerimento de reconhecimento de nível é objeto de deliberação fundamentada por parte de um júri.
O reconhecimento de nível pode ainda ser baseado em precedência, desde que estejam reunidos cumulativamente os seguintes elementos:
- Ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país;
- Apresentar a mesma designação do ciclo de estudos;
- Apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;
- A formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.
Reconhecimento Específico
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
O Reconhecimento de Nível e ou Especifico da Licenciatura não permite o exercício da profissão de Técnico de Farmácia.