Reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros

Tipos de reconhecimento

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.

Existem três tipos de reconhecimento em Portugal.

Reconhecimento Automático

É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional.

Consulte o elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus estrangeiros e a informação da Direção Geral do Ensino Superior, para verificar se o reconhecimento automático é aplicável ao seu diploma.

Reconhecimento de Nível

É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

O requerimento de reconhecimento de nível é objeto de deliberação fundamentada por parte de um júri.

O reconhecimento de nível pode ainda ser baseado em precedência, desde que estejam reunidos cumulativamente os seguintes elementos:

  1. Ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país;
  2. Apresentar a mesma designação do ciclo de estudos;
  3. Apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;
  4. A formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.

Reconhecimento Específico

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

O Reconhecimento de Nível e ou Especifico da Licenciatura não permite o exercício da profissão de Técnico de Farmácia. 

Legislação

Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico - MICF

Quem se pode candidatar

Titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras, de nível, objetivos e natureza idênticos aos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos pelas instituições de ensino superior portuguesas.

Documentação necessária

De acordo com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, os interessados devem apresentar um dos seguintes documentos que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

  1. Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito.
  2. Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  3. Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
  4. Declaração do requerente onde propõe as classificações CNAEF e FOS da formação que pretende ver reconhecida.

Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição.

Sempre que o titular do grau ou diploma requerer uma classificação final na escala de classificação portuguesa, a classificação é a constante do diploma ou de documento emitido pelas autoridades competentes da instituição de ensino superior estrangeira, se a instituição adotar a escala de classificação idêntica à portuguesa. Se a instituição adotar uma escala diferente, a classificação é a resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa.

Para além da documentação acima mencionada, os pedidos de reconhecimento específico devem ainda ser instruídos com os seguintes documentos:

  1. Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
  2. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
  3. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

Os documentos referidos em 2. e 3. são dispensados nas situações em que a sua apresentação não foi exigida para a obtenção do grau académico que pretende ver reconhecido, devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.

Tradução e Legalização dos documentos

  1. Os diplomas, certificados e documentos referentes a unidades curriculares, conteúdos programáticos, duração de estudos ou classificação final que se encontrem redigidos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês devem ser acompanhados de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
  2. Na entrega dos trabalhos de projeto, relatório de estágio, dissertação, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode ser solicitada a entrega de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
  3. A certificação referida nos números anteriores incide sobre o conteúdo da tradução e não sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.
  4. Os diplomas, certificados e históricos escolares emitidos por instituições de ensino superior de países extracomunitários devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia. Estas legalizações são efetuadas no país de origem dos documentos.
  5. Caso o requerente pretenda entregar cópias, deverá fazer a autenticação das mesmas num Cartório Notarial Português, Consulado Português, Câmaras de Comércio e Indústria (reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro), Advogados e Solicitadores, Conservatórias, Juntas de freguesia, CTT.

Apresentação do Pedido

O pedido é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento do formulário online da Direção-Geral do Ensino Superior.

Se pretender submeter o pedido à distância, deve certificar-se que todos os dados introduzidos estão completos (nome, contactos, entre outros). O formulário online apenas aceita a submissão de ficheiros que tenham até 4 MB, pelo que os ficheiros maiores devem ser repartidos em vários, identificados com o mesmo nome, seguidos de “1”, “2”, “3”, etc. Se solicitar reconhecimento automático, no campo “Ciclo de Estudos” deve indicar “Bolonha” caso o seu curso tenha sido realizado numa universidade europeia após a implementação deste processo, “Pré-Bolonha” caso tenha sido anterior e “Outros” caso tenha realizado o seu curso nos EUA, Canadá ou Brasil (países incluídos no elenco de deliberações). No campo seguinte, referente ao Grau, deve selecionar o Grau que corresponde àquele que lhe foi conferido pela Universidade estrangeira.

Prazos para Análise do processo

A contagem dos prazos:

  • inicia-se quando o pedido estiver completo, o que inclui a submissão de todos os documentos, bem como a apresentação dos que lhe sejam solicitados, e o pagamento dos emolumentos;
  • suspende-se quando seja solicitada informação, documentação ou avaliação.

Reconhecimento automático: 30 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
Reconhecimento de nível: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
Reconhecimento de nível baseado em precedência: 30 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
Reconhecimento específico: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.

Emolumentos

  • Reconhecimento automático: 50,00€
  • Reconhecimento automático com conversão de classificação final: 75,00€
  • Reconhecimento de nível: 550,00€
  • Reconhecimento de nível por precedência: 50,00€
  • Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final: 75,00€
  • Reconhecimento específico: 550,00€
  • Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático: 275€
  • Provas de avaliação do reconhecimento Específico (nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do
    Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto) conforme 3.6 da Parte A da Tabela de emolumentos
    da Universidade de Lisboa:850,00€
  • Pedido de conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível: 50,00€
  • Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras: 25,00€.

Requerentes e despachos de nomeação de júris de reconhecimento de habilitações estrangeiras

Reconhecimento Específico

Requerentes:

  • Alessandra Teixeira Galvão Costa
  • Alice Pereira Silva Thomaz
  • Ana Carolina Pacheco Clasen
  • Anna Ruth Alves Lopes
  • António Pinto Balduino Neto
  • Barbara Bruni
  • Barbara Susana Gregori Valdes
  • Camila Cabral Vidal
  • Carolina Miki Sakamoto Tasca
  • Cintia Carla dos Reis Maia
  • Darcicleide Rodrigues da Costa
  • Elaine Cristina de Lima Oliveira
  • Fellype Pereira Rebouças
  • Gilsane Garcia Morais
  • Giovana Junca Raga
  • Greta Lourema Narciso Timóteo Sanhangala
  • Hianna Veras Lacerda
  • Ilva Hanako Moutinho
  • Isis Maria Vieira de Seixas
  • Izanara Cristine Pritsch
  • Jaciara Fernanda Gomes Gama
  • Janaina Angelica Passos Guimarães Lemos
  • Jocelyn Brice Alexandre Heim
  • Luiza Salette de Almeida
  • Lilia Veras Fernandes
  • Mariana Dalagnol
  • Mariana Fonseca Nogueira de Almeida
  • Maryana Tymkiv
  • Mayra Carvalho Bittencourt
  • Mayra Lopes Fonseca
  • Michele Cheila de Oliveira Manes
  • Nayara Damacena Oliveira
  • Nayara Jéssica Penha de Souza
  • Natália Grillo Thomé
  • Ninive Gomes Costa
  • Odair Rodrigues Pimenta Junior
  • Olesya Matiykiv
  • Priscilla Silva de Almeida
  • Rebeca Inhoque Pereira
  • Reni Rose Aguiar Carvalho
  • Rodrigo de Prá Barbosa
  • Rui André Simão Ávila
  • Simone Mafalda Rodrigues Camargo
  • Simone Rodrigues Ferreira
  • Solange Evrilde Santos Basílio Garcia
  • Soraya Machado de Jesus
  • Suzaneth Patrícia Paim Pedro
  • Talita Rodrigues Cardoso
  • Thatiana Alves Protti
  • Uliana Barbeliuk
  • Valeria Maria de Castro Correa
  • Waqas Rafique
  • Yarina Nyzhny

Reconhecimento de Nível

Requerentes:

  • Ahmed Elarabi Abdelaziz Hassan
  • Airana Oliveira Dias
  • Cong Tang
  • Deborah Marques da Silva
  • Edilson Galdino Santos Silva Júnior
  • Fernando Genovez de Avelar
  • Franciele Rosa Frasson
  • Giovanni Loureiro Raspantini
  • Jefferson Alcântara Petronílio de Jesus
  • Laxmi Gurung
  • Maiara Passos Bandeira
  • Marco António Gonçalves da Silva
  • Nayara Jéssica Penha de Souza
  • Priscila Ferreti Teodoro
  • Samir Benaboura
  • Sheila Teixeira Gonçalves de Souza
  • Simone Batista da Silva Gonçalves

Contactos

Telefone: 217946400
E-mail:  reconhecimentograu@ff.ulisboa.pt

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