Attendance

Os estudantes do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF) estão vinculados ao cumprimento das regras de assiduidade, de acordo com o estabelecido em:

O registo de assiduidade é feito pelo docente em cada aula.

A assistência dos estudantes às aulas práticas é obrigatória, sendo reprovados os estudantes cuja frequência seja inferior a 2/3 das aulas efetivamente lecionadas.

A assistência dos estudantes às aulas laboratoriais é obrigatória, sendo reprovados os estudantes cuja frequência seja inferior a 2/3 das aulas efetivamente lecionadas.

Os estudantes abrangidos por um dos estatutos especiais previstos na lei ficam sujeitos à legislação em vigor no que respeita à assiduidade e avaliação. As faltas às aulas práticas e laboratoriais devem ser sempre devidamente justificadas.

O estatuto especial contempla, nomeadamente:

  1. Mães e Pais Estudantes, Grávidas, Puérperas e Lactantes
  2. Dirigentes do Ensino Superior
  3. Trabalhador Estudante
  4. Estudantes Militares
  5. Bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários
  6. Praticante de confissões religiosas
  7. Estudante Atleta
  8. Estudantes com Necessidades Educativas Especiais

Para mais informações consulte: o Separador dos Estatutos Especiais.

Justificação de Faltas

Prazo: 5 dias úteis após a falta.

Os pedidos de justificação de falta devem ser formalizados através de Requerimento, com a indicação do dia, da hora e da UC em causa, juntamente com a respetiva justificação/comprovativo para: academicos@ff.ulisboa.pt

Os pedidos são considerados pela Coordenação do Mestrado Integrado da FFUL e caso sejam aceites as faltas são justificadas junto dos docentes responsáveis das Unidades curriculares.

Contacto
Núcleo de Planeamento e de Gestão Académica: academicos@ff.ulisboa.pt

 

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