Teaching Staff Mobility

A mobilidade de docentes para missões de ensino visa promover o intercâmbio de conhecimentos e da experiência relativamente a métodos pedagógicos e permitir que as instituições de ensino superior enriqueçam o âmbito e os conteúdos dos cursos que oferecem.

Elegibilidade

  • Ser docente da FFULisboa.
  • Realizar a mobilidade numa instituição de ensino superior titular de uma Carta Universitária Europeia (EUC).

Condições

• O programa de ensino deve ser previamente acordado entre todas as partes (instituição de origem, instituição de acolhimento e docente).
• A mobilidade para missão de ensino deve basear-se em acordos bilaterais estabelecidos entre as instituições de ensino superior.
• As atividades do pessoal implicado numa missão de ensino deverão ser sempre integradas nos curricula da instituição de acolhimento.

Duração da Mobilidade

• Duração mínima de 2 dias, excluindo os dias de viagem, e máxima de 2 meses. A atividade de ensino deve englobar, no mínimo, 8 horas de ensino por semana (ou qualquer outro período de permanência mais curto).

Bolsas

As bolsas são uma contribuição para as despesas de deslocação e subsistência (alojamento e alimentação), desde que não excedam os montantes máximos estipulado pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (AN). Para suportar a totalidade dos custos da mobilidade é necessário o recurso a outras fontes de financiamento, como a contribuição do próprio docente

O valor das bolsas de mobilidade varia em função do país de destino e da duração da estadia e tem como referência a tabela de bolsas máximas de mobilidade, elaborada anualmente pela Agência Nacional.

A afetação das bolsas aos docentes selecionados será efetuada por ordem decrescente das candidaturas selecionadas, até o esgotamento das verbas disponíveis para o efeito.

No cálculo dos dias para atribuição de subsistência, apenas serão considerados os dias úteis constantes das declarações de estada e os dias de viagem.

O apoio para a viagem é calculado com recurso às regras definidas pela AN com base na distância entre a FFULisboa e a instituição de acolhimento. Para definição da categoria de distância, deve ser utilizada a calculadora oficial da Comissão Europeia:

http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm

No processo de escolha da viagem para o período de mobilidade, o beneficiário deverá optar, de entre todas as escolhas, pela opção mais económica.

Como regra geral, as viagens deverão ser efetuadas de avião. O beneficiário poderá fazer uso do comboio ou de viatura própria como forma de deslocação, mas deverá fazer prova, a apresentar em caso de controlo (desk-chek, on-the-spot ou auditoria sistémica), de que:

  1. a viagem de comboio ou a viagem de viatura própria ocorre por não existirem viagens de avião para o destino em causa;
  2. a viagem de comboio ou a viagem de viatura própria é mais económica do que a viagem de avião.

No caso do comboio, o valor real da viagem corresponde a um bilhete de 1ª classe.

Candidatura

No início de cada ano letivo os interessados devem formalizar o seu interesse junto do Coordenador Erasmus, através do seguinte email: erasmus@ff.ulisboa.pt.

Seriação dos Candidatos

A seriação dos candidatos é feita pela ordem crescente de pontos, ou seja, do melhor classificado para o pior classificado:

  1. Candidatura pela primeira vez: 5 pontos
  2. Número de mobilidades realizadas nos últimos 3 anos (0–4 pontos; 1 –  3  pontos;    2– 2 pontos; 3-  1 ponto)

Como critérios de desempate serão considerados os seguintes:

  1. Docentes com o maior número de anos de experiência na docência
  2. Regime de exclusividade
  3. Acompanhamento tutorial dos projetos dos alunos Erasmus.

Documentação

A mobilidade é formalizada através da assinatura de um Contrato Erasmus. Para o efeito, o candidato deve entregar junto do Núcleo de Planeamento e Gestão Académica os seguintes documentos:

  • Ficha de docente e cópia do Cartão de Cidadão, juntamento com um comprovativo do NIB;
  • Programa de Trabalho devidamente preenchido;
  • Recibo de pagamento da viagem (original). Este documento é necessário para que a Reitoria possa calcular o valor da bolsa real, uma vez que nele consta o valor da viagem e os dias em que decorre a mobilidade.

Final da Mobilidade

Até 15 dias após a mobilidade, o docente dever entregar no Núcleo de Planeamento e Gestão Académica os seguintes documentos:

  • Declaração emitida pela instituição de acolhimento com a indicação dos dias em que decorreu a missão de ensino e a confirmação do número de horas lecionadas, assinada e carimbada;
  • Os originais dos bilhetes de embarque/comprovativos de despesas de viagem.

 

O docente deve ainda submeter o relatório de mobilidade na plataforma Mobility Tool através das credenciais que serão remetidas pela Reitoria da ULisboa através de e-mail.

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