A mobilidade de docentes para missões de ensino visa promover o intercâmbio de conhecimentos e da experiência relativamente a métodos pedagógicos e permitir que as instituições de ensino superior enriqueçam o âmbito e os conteúdos dos cursos que oferecem.
• O programa de ensino deve ser previamente acordado entre todas as partes (instituição de origem, instituição de acolhimento e docente).
• A mobilidade para missão de ensino deve basear-se em acordos bilaterais estabelecidos entre as instituições de ensino superior.
• As atividades do pessoal implicado numa missão de ensino deverão ser sempre integradas nos curricula da instituição de acolhimento.
• Duração mínima de 2 dias, excluindo os dias de viagem, e máxima de 2 meses. A atividade de ensino deve englobar, no mínimo, 8 horas de ensino por semana (ou qualquer outro período de permanência mais curto).
As bolsas são uma contribuição para as despesas de deslocação e subsistência (alojamento e alimentação), desde que não excedam os montantes máximos estipulado pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (AN). Para suportar a totalidade dos custos da mobilidade é necessário o recurso a outras fontes de financiamento, como a contribuição do próprio docente
O valor das bolsas de mobilidade varia em função do país de destino e da duração da estadia e tem como referência a tabela de bolsas máximas de mobilidade, elaborada anualmente pela Agência Nacional.
A afetação das bolsas aos docentes selecionados será efetuada por ordem decrescente das candidaturas selecionadas, até o esgotamento das verbas disponíveis para o efeito.
No cálculo dos dias para atribuição de subsistência, apenas serão considerados os dias úteis constantes das declarações de estada e os dias de viagem.
O apoio para a viagem é calculado com recurso às regras definidas pela AN com base na distância entre a FFULisboa e a instituição de acolhimento. Para definição da categoria de distância, deve ser utilizada a calculadora oficial da Comissão Europeia:
http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm
No processo de escolha da viagem para o período de mobilidade, o beneficiário deverá optar, de entre todas as escolhas, pela opção mais económica.
Como regra geral, as viagens deverão ser efetuadas de avião. O beneficiário poderá fazer uso do comboio ou de viatura própria como forma de deslocação, mas deverá fazer prova, a apresentar em caso de controlo (desk-chek, on-the-spot ou auditoria sistémica), de que:
No caso do comboio, o valor real da viagem corresponde a um bilhete de 1ª classe.
No início de cada ano letivo os interessados devem formalizar o seu interesse junto do Coordenador Erasmus, através do seguinte email: erasmus@ff.ulisboa.pt.
A seriação dos candidatos é feita pela ordem crescente de pontos, ou seja, do melhor classificado para o pior classificado:
Como critérios de desempate serão considerados os seguintes:
A mobilidade é formalizada através da assinatura de um Contrato Erasmus. Para o efeito, o candidato deve entregar junto do Núcleo de Planeamento e Gestão Académica os seguintes documentos:
Até 15 dias após a mobilidade, o docente dever entregar no Núcleo de Planeamento e Gestão Académica os seguintes documentos:
O docente deve ainda submeter o relatório de mobilidade na plataforma Mobility Tool através das credenciais que serão remetidas pela Reitoria da ULisboa através de e-mail.