O estudante apenas pode submeter o seu tema de dissertação ou de relatório de estágio ao Conselho Científico se, e quando, tiver a componente curricular do curso de mestrado concluída e desde que não tenha dívidas para com a FFUL.
A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, por um orientador nacional ou estrangeiro, sendo certo que um deles terá que ser da FFUL, num máximo de dois orientadores. Ambos os orientadores têm de ter o grau de doutor.