Os estudantes inscritos no Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFUL podem requerer creditação de acordo com:
- Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto (artigo 45.º);
- Regulamento de Creditação de Formações Académicas e Profissionais da FFUL.
- Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa
O número máximo de créditos resultantes de processos de creditação não pode exceder 80% do número total de créditos necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Os procedimentos de creditação devem impedir a utilização de unidades curriculares de um 1.º ciclo de estudos para um 2.º ciclo.