Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais
Este concurso especial destina-se a estudantes que não têm nacionalidade portuguesa, nem de outro país da União Europeia: estudantes que não tendo nacionalidade portuguesa, nem de outro país da União Europeia, não residam em Portugal há mais de 2 anos de forma ininterrupta, nem sejam beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado português e o Estado de que são nacionais, a 1 de janeiro do ano de candidatura.
Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo deste estatuto mantêm a qualidade de Estudante Internacional até ao final do ciclo de estudos. Excetuam-se deste disposto os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia, sendo que a cessação da aplicação do Estatuto de Estudante Internacional em consequência dessa aquisição produz efeitos no ano letivo subsequente à mesma.
Prazos
Ano Letivo 2025/2026
1.ª Fase: 10 vagas
- Período de candidatura: de 2 de janeiro a 7 de fevereiro de 2025
- Divulgação dos resultados: até 7 de março de 2025
- Eventual colocação de suplentes: até 28 de março de 2025
- Divulgação de vagas sobrantes: até 1 de abril de 2025
2.ª Fase: 5 vagas
- Período de candidatura: de 3 de abril a 23 de maio de 2025
- Divulgação dos resultados: até 20 de junho de 2025
- Eventual colocação de suplentes: até 11 de julho de 2025
- Divulgação de vagas sobrantes: até 14 de julho de 2025
3.ª Fase:
Vagas para 3.ª Fase de Candidaturas
- Período de candidatura: de 1 a 31 de julho de 2025
- Divulgação dos resultados: até 18 de agosto de 2025
Prazo para reclamações – até 10 dias após a divulgação dos resultados
Início das aulas – setembro de 2025
Candidatura
As informações sobre as condições e requisitos de candidatura, bem como os critérios aplicáveis para a seleção dos candidatos, encontram-se disponíveis no Edital de abertura de candidatura.
Processo de Candidatura:
1. Ler o Edital de Candidatura 2025/2026
2. Criar uma conta de utilizador no Portal FenixEdu:
- Caso nunca tenha sido aluno da FFULisboa deve necessariamente realizar um pré-registo no Portal FenixEdu.
- Se é ex-aluno da FFULisboa e já teve conta de estudante Campus/Edu deve aceder à Plataforma FenixEdu e autenticar-se com os dados da sua conta.
- Caso tenha perdido o acesso à sua conta, pode recuperar a senha na área de utilizadores da ULisboa.
- Se é ex-aluno da FFULisboa e nunca teve conta Campus/Edu deve enviar um email para academicos@ff.ulisboa.pt indicando o nome completo e número de documento de identificação.
3. Após criação das credenciais de acesso deverá aceder à Portal FenixEdu (login);
4. Depois de aceder à Plataforma Fénix, no separador Candidato, escolha o Tipo de Candidatura apropriado e preencha os campos solicitados:
- Mestrado Integrado (Estudante Internacional oriundos de Estabelecimentos de Ensino Secundário Estrangeiro);
- Mestrado Integrado (Estudante Internacional oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiro).
5. A candidatura fica completa quando clicar no botão Submeter.
Condições de Acesso e Ingresso
Condições de Acesso
- Ser titular de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país (a validação desta titularidade deve ser feita pela entidade competente do país onde a qualificação foi obtida).
- Ser titular de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
A equivalência entre sistemas de ensino é efetuada com base nas tabelas publicadas pelas Portarias 224/2006, de 8 de março e 699/2006, de 12 de julho.
Para informação adicional sobre a equivalência de cursos secundários não portugueses, recomendamos a consulta da página da Direção-Geral do Ensino Superior.
Condições de Ingresso
- Ter qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam, de acordo com o definido no artigo 4.º do Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa;
- Ter um nível suficiente de conhecimento da língua portuguesa.
- Quando o candidato é proveniente de um sistema de ensino estrangeiro, a demonstração dos conhecimentos nas áreas do saber exigidas no 1. pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, regulamentado pela Deliberação nº 974/2015, de 29 de maio.
- Quando não forem aplicáveis as condições acima, o candidato deve apresentar documentação que comprove a obtenção de aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso.
- As provas de ingresso usadas deverão ser realizadas no ano civil da candidatura ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.
Candidatos Provenientes do Ensino Brasileiro
Se o candidato é titular de curso do sistema de ensino médio brasileiro, a demonstração tem por base a aprovação no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), realizado no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura, na área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, que abrange os conteúdos de Química, Física e Biologia, desde que tenha obtido uma classificação não inferior a 500 pontos, de acordo com o estipulado no art.º. 4º do Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 10579/2019, de 18 de novembro).
Conhecimento da Língua Portuguesa
- A frequência de qualquer um dos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas);
- Os candidatos que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1) podem candidatar-se desde que se comprometam a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa;
- Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa não têm de apresentar qualquer documento comprovativo do conhecimento dessa língua;
- Os candidatos que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa devem apresentar um Diploma DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou um Certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa ou submeter-se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa, sujeita a tabela de emolumentos e preços da ULisboa, e que terá lugar em calendário publicitado anualmente;
- Os candidatos que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2) ou um certificado B2 emitido por uma Escola da ULisboa, comprometem-se a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa. A frequência desse curso pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu. No final do ano, o estudante deverá demonstrar que atingiu o nível B2. Enquanto não for atingido o nível B2, o aluno é obrigado a reinscrever -se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.
Documentos
A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos e é acompanhada dos seguintes documentos:
Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Secundário
- Fotografia tipo passe a cores;
- Cópia do Cartão de Cidadão Estrangeiro ou Passaporte;
- Declaração, sob compromisso de honra, que não possui a nacionalidade portuguesa;
- Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente, ou, caso a qualificação não corresponda ao ensino secundário português, documento comprovativo de que a qualificação faculta o acesso ao ensino superior. O documento deve estar validado pela entidade competente do país e deve indicar a escala de classificação;
- Documento comprovativo da aprovação nas provas de ingresso definidas para o curso a que se candidata (Física e Química, Biologia e Geologia) ou documento que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação em exames finais/componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso acima referidas. As provas de ingresso deverão ter sido realizadas no ano civil ou nos 3 anos civis anteriores ao da candidatura;
- Declaração do nível de língua portuguesa.
Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior
- Fotografia tipo passe a cores;
- Cópia do Cartão de Cidadão Estrangeiro ou Passaporte;
- Declaração, sob compromisso de honra, que não possui a nacionalidade portuguesa;
- Certidão de curso de ensino secundário legalmente equivalente ao português, com discriminação das disciplinas efetuadas, bem como dos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário consideradas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata (Física e Química, Biologia e Geologia);
- Certidão de matrícula/inscrição em estabelecimento de ensino superior. Caso tenha frequentado um estabelecimento de ensino superior estrangeiro, a certidão deverá mencionar que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa;
- Certidão das unidades curriculares concluídas no curso e instituição de origem, com os correspondentes créditos (ECTS) e as classificações obtidas, com explicitação da escala de classificação utilizada no país de origem e com a indicação da média provisória às décimas.
São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados.
Os documentos assinalados devem ser emitidos pela entidade competente do país onde foram obtidas as habilitações e quando emitidos por instituições de países extracomunitários, devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia, sendo estas legalizações efetuadas no país de origem dos documentos. Sempre que não forem emitidos em português, inglês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas.
Matrícula e Inscrição
Propinas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 60,00 €
- Taxa de matrícula: 25,00 €
- Propina: 7.000,00 € /ano
No ato de matrícula e inscrição é saldada obrigatoriamente 30% da totalidade da propina, acrescida da taxa de inscrição.
A propina é paga em várias prestações.
As taxas de matrícula e inscrição são pagas anualmente no início do ano académico.
Em caso de desistência:
- O estudante não tem direito ao reembolso dos pagamentos já realizados;
- Formalizada a anulação de matrícula, o estudante fica apenas livre do pagamento das prestações da propina ainda não vencidas.
Legislação