O registo e monitorização dos
dispositivos médicos é da responsabilidade do INFARMED I.P., através da Unidade de Vigilância de Produtos de Saúde.
O reporte de eventos adversos associados à utilização de dispositivos médicos, designados por incidentes, deve ser realizado através dos instrumentos próprios criados para o efeito –
Instrumentos para Notificação de Incidentes.
Contactos
Unidade de Vigilância de Produtos de Saúde
Infarmed
Parque de Saúde de Lisboa, Av. do Brasil, 53, Pav. 17A
1749-004 Lisboa PORTUGAL
Tel: +351 21 798 7145
Fax: +351 21 111 7559
E-mail: dvps@infarmed.pt
Os
suplementos alimentares não são da competência do INFARMED, I.P. pelo que a notificação de efeitos indesejáveis a este tipo de produtos deve ser enviada para a Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação (DSNA) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
A notificação de efeitos indesejáveis a suplementos alimentares pode ser realizada no
site da DGAV segundo o Procedimento de notificação de acordo com Decreto-Lei n.º 118/2015.
Contactos
DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação
Largo da Academia Nacional de Belas Artes, n.º 2
1249-105 Lisboa
Tel: +351 213 613 271
Fax: +351 213 613 277
E-mail:
dsna@dgav.pt
Nota Informativa
Documento Orientador quanto aos aspetos a considerar no enquadramento de um produto como medicamento ou como suplemento alimentar