Admissão a Provas do Curso Formação Avançada

No final do 1.º ano, o aluno deve submeter o pedido de admissão a provas do Curso de Doutoramento.

A prova consiste na apresentação e discussão de um relatório perante um júri que irá avaliar a qualidade científica do plano de tese, a capacidade de comunicação oral e a argumentação do aluno.

O aluno só poderá apresentar este pedido se não tiver qualquer tipo de dívidas para com a FFUL.

Os pedidos de admissão a prova são remetidos pelos Serviços Académicos para a análise do Conselho Científico até ao 15º dia útil de cada mês.

A candidatura é efetuada na Plataforma FenixEdu, em Candidato » Candidaturas,  “Admissão a Provas CFA”.

Documentação

Documentação:

  • Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico;
  • Relatório no formato PDF (estrutura do relatório: índice; declaração em como cumpre com o Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa; resumo, introdução, objetivos específicos, resultados preliminares, conclusões e referências).  A capa e a folha de rosto devem seguir o modelo correspondente, incluindo os nomes e logótipos da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Farmácia, título e menção como “Relatório do Curso de Doutoramento”, nome do aluno, nome(s) do orientador e ano. Não há restrições quanto ao formato (tipo e tamanho de letra ou número de páginas. Modelo da Capa e Folha de Rosto do Relatório
  • Curriculum Vitae;
  • Parecer do orientador e coorientador(es) acerca da avaliação do curso de Doutoramento, com concordância do Presidente de Departamento;
  • Comprovativo da realização da Conferência (data de realização  e nota final) ;
  • Parecer das 4 rotações laboratoriais (data de realização  e nota final);
  • Comprovativo da realização dos 4 cursos avançados (nome do curso, data de realização do curso e nota final)
  • Parecer da Comissão de Acompanhamento referente ao 1º ano.

Proposta de Júri :

  • O orientador deverá de remeter por email, doutoramentos@ff.ulisboa.pt ,a proposta de júri, indicando o nome completo, categoria atualizada, instituição (com a indicação do país quando estrangeira) e endereço eletrônico de todos os membros do júri.
  • O júri é composto pelo Presidente (Presidente do Departamento), pelo Orientador ou pelo Coorientador e por dois arguentes;
  • A proposta de júri é um documento que integra o pedido de admissão a provas, pelo que deve ser remetida em simultâneo ou logo após o pedido ser efetuado. Sem este documento o pedido não poderá ser considerado pelo Conselho Científico.

Os pedidos de admissão a prova são remetidos pelos Serviços Académicos para a análise do Conselho Científico até ao dia 15 de cada mês.

Prazos

A discussão do trabalho final é realizada em prova pública, o edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser afixado em local público da FFUL e divulgado no portal da FFUL.

O ato público de defesa do trabalho final deverá ser agendado até ao máximo de 30 dias úteis  a contar da data da receção do Relatório, salvo situações excecionais, devidamente justificadas e acordadas por todas as partes.

O estudante será notificado da marcação da prova até 10 dias úteis antes da sua realização.

As provas são obrigatoriamente presenciais. A realização de provas em sistema misto, isto é, com elementos presentes e à distância constitui um exceção que depende de justificação válida perante o Conselho Científico e da existência de condições técnicas para a sua realização. Quando realizadas em sistema misto, deverão estar presentes, pelo menos, o presidente do júri, o doutorando e o membro da equipa de orientação que integre o júri.

A discussão do trabalho final não poderá exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Distribuição dos tempos da prova por estudante e membros de júri:

  • Antes do início da discussão pública, deve ser facultado ao candidato um período de até 20 minutos para apresentação do seu trabalho. As intervenções dos membros do júri não podem exceder globalmente 35 minutos (15 minutos para o arguente externo e 5 minutos para o orientador). O candidato dispõe igualmente de 35 minutos.

Para mais informações, consulte: Artigo 36.º  do Regulamento Geral do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Doutor da FFULisboa

Prorrogação do Prazo

Os estudantes que, não sendo devedores de qualquer valor da propina anual, e que, por razões devidamente justificadas e aprovadas pelo respetivo Coordenador do 3º ciclo, não consigam proceder ao Pedido de Admissão a Provas do Curso de Formação Avançada dentro do prazo estabelecido, podem, excecionalmente, solicitar a concessão de um semestre suplementar, não prorrogável, para a conclusão do referido curso e apresentação do trabalho final.

A duração total do Curso de Doutoramento, em regime de tempo integral, é de um ano, podendo ser assim prolongada, uma única vez, por um período máximo de seis meses.

Documentos a apresentar antes do prazo de entrega terminar:

Aceder à Plataforma FenixEdu » Candidato » Candidaturas e selecionar a opção “Prorrogação do prazo de entrega do CFA”

Registo de Tema de Doutoramento

Após a aprovação, o estudante dispõe de 60 dias úteis, improrrogáveis, contados a partir da data da prova, para proceder ao registo de tema da tese de doutoramento com o seguinte documento:

Contacto

Núcleo de Pós-Graduação: doutoramentos@ff.ulisboa.pt.

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