Quando: de 24 (10h) a 28 de agosto de 2020
Como: através do Portal FenixEdu.
Recomenda-se a leitura prévia de:
Algumas informações úteis:
- Novo Plano de estudos do MICF
- No ano letivo de 2020/2021, o novo plano de estudos abrangerá todos os alunos colocados no 3.º ano do plano de estudos de 2010, pelo que os alunos devem consultar a informação definida no Despacho CC/CP nº1/2020
- Dívidas
Os alunos com dívidas devem proceder à sua regularização sob pena de não conseguirem renovar a inscrição.
Caso não tenha a sua situação regularizada, deverá proceder ao pagamento, junto da tesouraria ou através das referências MB.
Caso tenha algum juro de mora, deverá solicitar a criação de uma referência MB por e-mail.
3.ECTS
a) Alunos sem ECTS em atraso: devem inscrever-se a todas as Unidades Curriculares do ano para o qual transitaram, perfazendo um total de 60 ECTS.
b) Alunos com um número inferior ou igual a 24 ECTS em atraso: devem inscrever-se obrigatoriamente em todas as unidades curriculares em atraso e, no máximo, em 60 ECTS correspondentes a novas unidades curriculares do ano curricular para o qual transitaram ou do seguinte. No total, o aluno só pode inscrever-se em 84 ECTS.
c) Alunos com mais de 24 ECTS em atraso: devem inscrever-se obrigatoriamente em todas as unidades curriculares em atraso e, no máximo, em 60 ECTS correspondentes ao ano curricular onde estão colocados ou do seguinte. No total, o aluno só pode inscrever-se em 84 ECTS.
4. Inscrição nas Unidades Curriculares de Opção
Os alunos devem inscrever-se na unidade curricular de opção onde ficaram colocados.
5. Alunos a frequentar estágio curricular e com unidades curriculares em atraso
Com a publicação do novo Regulamento do Estágio Curricular do MICF, artigo 15.º, do anexo do Regulamento do MICF, os alunos só podem defender estágio depois de obterem aprovação em todas as unidades curriculares do MICF e de terem finalizado com sucesso as atividades previstas em Farmácia Comunitária e Serviços Farmacêuticos Hospitalares, bem como na Avaliação escrita dos conhecimentos constantes do Manual de Estágio.
Os alunos que terminem o estágio curricular até 31 de dezembro de 2020, não devem renovar a inscrição do mesmo. Devem, no entanto, efetuar obrigatoriamente o pagamento do seguro escolar, sob pena de em caso de acidente a responsabilidade do mesmo ser imputada ao aluno. Estes alunos devem entrar em contacto com os serviços académicos, impreterivelmente até dia 4 de setembro de 2020, através de e-mail (academicos@ff.ulisboa.pt).
Caso o estágio curricular se prolongue após 31 de dezembro de 2020, os alunos devem contactar os serviços académicos para regularizar a sua situação, em termos de inscrição e de propina de 24 a 28 de agosto de 2020.