Mobilidade de Docentes

A mobilidade de docentes para missões de ensino (STA) visa promover o intercâmbio de conhecimentos e da experiência relativamente a métodos pedagógicos e permitir que as instituições de ensino superior enriqueçam o âmbito e os conteúdos dos cursos que oferecem. A Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino tem como prioridades específicas:

  • Partilhar os seus conhecimentos especializados;
  • Experienciar novos ambientes de ensino;
  • Adquirir competências pedagógicas e de conceção de programas curriculares, bem como competências digitais, novas e inovadoras;
  • Estabelecer ligações com pares no estrangeiro para desenvolver atividades comuns com vista a alcançar os objetivos do programa;
  • Partilhar boas práticas e reforçar a cooperação entre instituições de ensino superior;
  • Preparar melhor os estudantes para o mundo do trabalho, integrando pessoal das empresas nos cursos.

Elegibilidade

O candidato é elegível se reunir cumulativamente as seguintes condições:

    1. Ser nacional de um dos países participantes do Programa Erasmus+ ou com estatuto de residência permanente, apátrida ou refugiado;
    2. Ter um vínculo contratual para docência com a FFUL, independentemente da tipologia e da duração;
    3. O país de acolhimento ser um Estado-Membro da União Europeia ou um outro país participante no Programa Erasmus+, nomeadamente Islândia, Liechtenstein, Macedônia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia;
    4. Realizar a mobilidade numa instituição de ensino superior titular de uma Carta Universitária Europeia (EUC).*

*Carta atribuída a Instituição de Ensino Superior pela Comissão Europeia, que permite a sua participação no programa Erasmus.

Condições de admissão

O candidato deve reunir cumulativamente as seguintes condições:

  1. O programa de ensino deve ser previamente acordado entre todas as partes (instituição de origem, instituição de acolhimento e docente/investigador).
  2. A mobilidade para missão de ensino deve basear-se em acordos bilaterais estabelecidos entre as instituições de ensino superior.
  3. As atividades do pessoal implicado numa missão de ensino deverão ser sempre integradas nos currículos da instituição de acolhimento.

Candidaturas

Ano Letivo 2023/2024

Edital de Candidaturas

Prazos: 1 a 20 de fevereiro de 2024

A candidatura é submetida, exclusivamente, através do Portal FénixEdu da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, disponível em www.ff.ulisboa.pt. Depois de aceder ao Portal com as credenciais, os candidatos devem na secção “Candidato” escolher a candidatura “Erasmus Docentes (Outgoing)”.

 

Divulgação dos resultados: até 1 de março de 2024

Número de Vagas Candidatos Admitidos
2 3 *

* Foi criada uma vaga adicional por decisão da Coordenadora de Mobilidade da FFUL

Duração da Mobilidade

Duração mínima de 2 dias, excluindo os dias de viagem, e máxima de 2 meses. A atividade de ensino deve englobar, no mínimo, 8 horas de ensino.

As mobilidades atribuídas no âmbito do presente Edital devem ser realizadas até 31 de julho de 2024.

Critérios de Seleção e de Seriação

A seriação dos candidatos é feita pela ordem crescente de pontos, ou seja, do melhor classificado para o pior classificado:

  • Candidatura pela primeira vez: 5 pontos
  • Número de mobilidades realizadas nos últimos 3 anos:
  1. 0 – 4 pontos;
  2. 1 – 3 pontos;
  3. 2 – 2 pontos;
  4. 3 – 1 ponto.

Em situação de empate são considerados os seguintes critérios:

  1. Candidatos com o maior número de anos de experiência na docência;
  2. Regime de exclusividade;
  3. Acompanhamento tutorial dos projetos dos alunos Erasmus.

 

Caso o número de candidatos seja inferior ao número de vagas disponíveis, todos os candidatos que reúnam as condições de acesso definidas no n.º 1 serão colocados por ordem alfabética.

Atividades Letivas

Os docentes/investigadores em missão STA devem lecionar um mínimo de 8 h por 5 dias de trabalho (1 semana de mobilidade):

  1. Se a mobilidade tiver uma duração inferior a 5 dias (mínimo de 2 dias excluindo dias de viagem), mantém-se a obrigação de lecionar um mínimo de 8 h;
  2. Se a mobilidade tiver uma duração superior a 5 dias de trabalho, o número de horas obrigatórias aumenta proporcionalmente.

 

Documentação

A mobilidade é formalizada através da assinatura de um Contrato Erasmus. Para o efeito, o candidato deve entregar junto do Núcleo de Planeamento e Gestão Académica os seguintes documentos:

  • Ficha de docente e cópia do Cartão de Cidadão, juntamento com um comprovativo do NIB;
  • Programa de Trabalho devidamente preenchido;
  • Recibo de pagamento da viagem (original). Este documento é necessário para que a Reitoria possa calcular o valor da bolsa real, uma vez que nele consta o valor da viagem e os dias em que decorre a mobilidade.

Final da Mobilidade

Até 15 dias após a mobilidade, o docente dever entregar no Núcleo de Planeamento e Gestão Académica os seguintes documentos:

  • Declaração emitida pela instituição de acolhimento com a indicação dos dias em que decorreu a missão de ensino e a confirmação do número de horas lecionadas, assinada e carimbada;
  • Os originais dos bilhetes de embarque/comprovativos de despesas de viagem.

O docente deve ainda submeter o relatório de mobilidade na plataforma Mobility Tool através das credenciais que serão remetidas pela Reitoria da ULisboa através de e-mail.

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